TCM suspende contratações temporárias e dá 120 dias para Prefeitura de Barra do Choça regularizar situação

Por Barra Alerta 11 de dezembro de 2025

Tribunal aponta aumento de gastos, contratações sem seleção pública e risco de dano ao erário entre janeiro e junho de 2025

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Prefeitura de Barra do Choça – FOTO: Barra Alerta

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) suspendeu novas contratações temporárias pela Prefeitura de Barra do Choça e determinou que o município regularize, em até 120 dias, toda a situação dos servidores admitidos sem processo seletivo. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara e ratifica medida cautelar concedida pelo conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva.

O Tribunal também proibiu novas admissões de pessoal sem concurso ou processo seletivo simplificado, permitindo exceções apenas para funções essenciais, como áreas médicas e serviços emergenciais.

A denúncia analisada pelo TCM mostra que houve um crescimento expressivo no número de prestadores de serviço pessoa física contratados sem seleção pública. Entre janeiro e junho de 2025, foram 1.742 pagamentos, somando R$ 7.911.085,17, para diversas funções contínuas como auxiliar administrativo, recepcionista, vigilante, mestre de obras, eletricista, enfermeiro, motorista e outras.

Segundo os auditores da 5ª Inspetoria Regional de Controle Externo (IRCE), muitos desses contratos apresentam características de relação trabalhista, como subordinação e continuidade, o que reforça a obrigatoriedade de provimento via concurso.

O relator destacou que contratações temporárias só podem ocorrer em situações excepcionais e sempre após processo seletivo simplificado, garantindo os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.

O TCM também apontou um agravante: não foram encontrados registros de recolhimento de contribuições previdenciárias desses prestadores. Essa falha pode gerar prejuízos futuros ao município, como débitos previdenciários e responsabilização financeira por vínculos trabalhistas irregulares.

Para o Tribunal, a prática pode ainda mascarar o índice de despesa com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, já que pagamentos a prestadores que exercem funções permanentes deveriam ser contabilizados no cálculo oficial do limite de gastos.

A Prefeitura de Barra do Choça deve agora ajustar todos os contratos, promover processo seletivo ou concurso e comprovar ao TCM o cumprimento das determinações dentro do prazo estabelecido.

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