Com a instalação da rede de esgoto em fase final de conclusão, um novo debate surgiu em Barra do Choça: a cobrança da taxa de esgotamento sanitário pela Embasa. O tema tem sido alvo de críticas de vereadores e lideranças locais, que questionam o valor cobrado e defendem mudanças.

O vereador Nascimento afirmou que a taxa atual de 80% sobre o consumo de água é abusiva e está lutando para que seja reduzida para 20% ou até 10%. Segundo ele, “muitas vezes o pai de família não tem condição de pagar sequer uma conta de cinquenta reais”, o que tornaria a cobrança inviável.
Já o presidente da Câmara, vereador Ronaldo Lima, também criticou o valor da tarifa e defendeu a isenção ou redução para Barra do Choça. Ele argumenta que muitos moradores tem a água cortada por não ter condição de pagar a conta. O vereador ainda criticou o fato da Embasa utilizar água de Barra do Choça para atender ouras cidades e não dar nenhum retorno para o município.
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Por outro lado, o radialista Maurício Bleg, que já foi candidato a vereador pelo município, destacou que o questionamento dos vereadores quanto ao valor da tarifa deveria ter sido feito antes de assinar o projeto.
Mas, como funciona a taxa de esgoto e quem determina o valor?
A tarifa de esgotamento sanitário não é um imposto, mas sim uma contraprestação pelo serviço prestado. De acordo com a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes do saneamento básico no Brasil, e com a regulamentação da Agência Reguladora de Saneamento Básico da Bahia (AGERSA), a cobrança é permitida sempre que o imóvel está ligado à rede de esgoto.
Na Bahia, a tarifa de esgoto corresponde a 80% do valor da conta de água. Isso significa que, se a fatura de água for de R$ 100,00, a cobrança de esgoto será de R$ 80,00, totalizando R$ 180,00. O valor arrecadado é utilizado para custear a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final do esgoto, além de manutenção e investimentos no sistema.
Quem define o valor?
A Embasa é a responsável por executar o serviço e emitir as contas, mas não é ela quem define o valor da tarifa. As regras de cobrança são estabelecidas e fiscalizadas pela AGERSA, órgão estadual regulador. Ou seja, mesmo que vereadores ou o prefeito sejam contrários ao percentual de 80%, qualquer mudança depende de decisão do Governo da Bahia e da agência reguladora, e não apenas do município.
E a possibilidade de isenção?
A isenção ou redução da tarifa só pode ocorrer se houver mudança na legislação estadual ou federal, ou se a AGERSA aprovar uma revisão tarifária. O município, por si só, não pode simplesmente cancelar ou alterar a forma de cobrança, embora possa pressionar politicamente por mudanças.
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O que a população deve saber
A tarifa de esgoto é obrigatória quando o imóvel está ligado à rede.
O valor é de 80% da fatura de água, conforme lei e regulação estadual.
A Embasa não decide o percentual; ela apenas aplica o que é determinado pela AGERSA.
Qualquer alteração depende de mudança legal ou regulatória, e não apenas de decisão local.
O tema deve continuar em pauta nos próximos meses, à medida que a rede de esgoto começar a funcionar efetivamente no município e a cobrança for implantada.



