Segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até dia 19

Por Barra Alerta 12 de dezembro de 2025

Segundo o Dieese, salário extra deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia

Segunda-parcela-do-decimo-terceiro-deve-cair-ate-dia-19 Décimo terceiro: segunda parcela deve ser paga até dia 19
Empresas tem até o dia 19 para depositarem a segunda parcela do décimo terceiro – FOTO: Barra Alerta

A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada em todo o país. O pagamento segue o prazo previsto na legislação trabalhista.

Ao todo, cerca de 95,3 milhões de brasileiros devem receber o benefício. A primeira parcela do décimo terceiro foi paga até 28 de novembro, sem descontos.

Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra vai injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025.

Em média, cada trabalhador deverá receber R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas do décimo terceiro salário, valor que pode variar conforme o tempo de trabalho e o salário recebido.

As datas informadas para prazo de pagamento da segunda parcela do décimo terceiro, valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do INSS tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos.

A primeira parcela para beneficiários do INSS foi paga entre 24 de abril e 8 de maio. A segunda foi depositada entre 26 de maio e 6 de junho.

Quem tem direito

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado pelo menos 15 dias no mês.

O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais é contado como mês inteiro para o cálculo da gratificação natalina.

Trabalhadores em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o benefício normalmente.

No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser pago de forma proporcional junto com a rescisão. Já quem é demitido por justa causa perde o direito ao benefício.

Cálculo proporcional

O pagamento integral da segunda parcela do décimo terceiro é feito apenas a quem trabalhou 12 meses completos na mesma empresa.

Quem trabalhou menos tempo recebe de forma proporcional. A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro.

Faltas não justificadas também influenciam no cálculo. Se o trabalhador faltar mais de 15 dias no mês, esse período pode ser descontado do décimo terceiro.

Tributação

A tributação ocorre somente na segunda parcela do décimo terceiro. Incidem descontos de Imposto de Renda e INSS, além do FGTS, que é obrigação do empregador.

A primeira parcela é paga sem qualquer desconto. As informações sobre o décimo terceiro devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda.

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