Ministro do STF analisa pedido de prisão domiciliar feito pela defesa do general

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou novas comprovações médicas sobre o estado de saúde do general Augusto Heleno antes de decidir se ele poderá cumprir em casa a pena de 21 anos imposta no processo da chamada trama golpista. O pedido foi analisado neste sábado (29).
A defesa do militar, de 78 anos, afirma que ele foi diagnosticado com Alzheimer e possui antecedentes de transtorno depressivo e transtorno misto ansioso-depressivo. Segundo os advogados, os primeiros sintomas teriam surgido ainda em 2018. Atualmente, Heleno está custodiado em uma cela especial no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília.
No despacho, Moraes afirmou que não há nos autos documentos que confirmem a existência de sinais clínicos entre 2018 e 2023 — período em que Heleno comandou o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), estrutura que inclui a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). O ministro destacou que todos os exames anexados até agora foram produzidos apenas em 2024.
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O magistrado determinou que a defesa apresente, em até cinco dias, todos os relatórios, avaliações, exames, prontuários e prescrições que possam comprovar o histórico da suposta demência mista (Alzheimer e vascular). Também solicitou a identificação dos profissionais que acompanharam o general ao longo desse período e eventuais registros feitos pelos serviços de saúde da Presidência da República ou de outros órgãos federais durante seu período no governo.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favoravelmente à concessão da prisão domiciliar, mas a decisão final caberá ao STF.
Condenação
Augusto Heleno, o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros cinco aliados começaram a cumprir pena na última terça-feira (25), após o STF concluir o julgamento dos réus do Núcleo 1 da trama golpista que buscava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva em 2023.
O grupo foi condenado em 11 de setembro, por 4 votos a 1, pelos crimes de:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado por violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
A execução das penas foi autorizada após o encerramento dos recursos cabíveis no Supremo.


