Medida beneficia 14 milhões de pessoas demitidas sem justa causa desde 2020; pagamentos começam este mês

O Governo Federal publicou nesta terça-feira (23) a Medida Provisória nº 1.331, que traz uma vitória importante para os trabalhadores: a autorização do saque total do FGTS para quem havia aderido à modalidade de saque-aniversário. A medida vale para quem teve o contrato de trabalho encerrado ou suspenso entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.
Até então, quem optava pelo saque-aniversário e era demitido só podia sacar a multa de 40%, ficando com o saldo principal bloqueado. Com a nova MP, esse saldo é liberado integralmente para quem foi demitido sem justa causa no período mencionado. Segundo o Ministério do Trabalho, a liberação deve injetar R$ 7,8 bilhões na economia.
Calendário de Pagamentos A Caixa Econômica Federal realizará os depósitos de forma automática em duas etapas:
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- Até 30 de dezembro de 2025: Liberação de valores até R$ 1.800,00.
- Até 12 de fevereiro de 2026: Pagamento do valor restante para quem tem mais de R$ 1.800,00 a receber (seguindo cronograma da Caixa).
Como receber? Cerca de 87% dos beneficiados receberão o dinheiro diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Os demais poderão realizar o saque em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui. Vale ressaltar que, se o trabalhador usou o FGTS como garantia de empréstimo bancário, esse valor continua bloqueado para quitar a dívida com o banco.
Quem NÃO tem direito? A medida é específica para demissões sem justa causa ou contratos suspensos. Quem pediu demissão voluntariamente continua sem direito ao saque do saldo. Além disso, novos demitidos (após a publicação da MP) ainda seguem as regras antigas do saque-aniversário, a menos que o Congresso altere a lei definitivamente.
A consulta do saldo disponível já pode ser feita diretamente pelo aplicativo oficial do FGTS no celular.


