Embasa pode cobrar 80%? Veja o que a Justiça tem decidido na Bahia

Por Barra Alerta 19 de outubro de 2025

A cobrança da tarifa de esgoto, que equivale a 80% do valor do consumo de água, continua gerando questionamentos em Barra do Choça. Moradores têm se manifestado nas redes sociais, e cobra um posicionamento firme dos vereadores do município. O tema será debatido na Câmara Municipal.

Mas, afinal, é possível reduzir essa tarifa? O que dizem as leis e os tribunais? E como outras cidades baianas já tentaram — e na maioria das vezes não conseguiram — mudar essa realidade?

O Barra Alerta preparou um apanhado completo das decisões judiciais mais relevantes sobre o tema, para que você entenda o que já foi decidido em outros municípios e o que pode ou não acontecer em Barra do Choça.


A tarifa de 80%: o que é e por que é cobrada?

Desde junho de 2017, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) cobra 80% sobre o valor do consumo de água nos sistemas convencionais — tanto na capital quanto no interior do estado. A empresa afirma que a tarifa serve para cobrir os custos da coleta, tratamento, operação e manutenção do sistema de esgotamento sanitário.

Segundo a Embasa, essa cobrança tem respaldo na Lei Federal nº 11.445/2007, que trata do saneamento básico, além de decretos estaduais e da regulamentação da Agersa, agência reguladora do setor na Bahia.

Mesmo assim, muitos consumidores de Barra do Choça se perguntam: essa tarifa é justa? É possível reduzir? A seguir, veja como outras cidades tentaram responder a essas perguntas na Justiça.


Decisões que mantiveram a tarifa de 80%

A maior parte das tentativas de derrubar ou reduzir a tarifa de esgoto na Justiça não teve sucesso. Vários municípios baianos entraram com ações judiciais ou aprovaram leis municipais tentando impor percentuais menores, mas foram barrados por decisões que reforçaram a legalidade da cobrança feita pela Embasa.

Veja alguns exemplos:

Feira de Santana e Teixeira de Freitas (2018)

Ambos os municípios conseguiram liminares na Justiça determinando a suspensão ou redução da tarifa de esgoto. No entanto, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu as decisões, mantendo a cobrança de 80%.

O então presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, destacou que mexer na tarifa geraria desequilíbrio no contrato de concessão, o que colocaria em risco a continuidade do serviço público de saneamento.

Itaju do Colônia (2019)

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou os efeitos de uma lei municipal que reduzia a tarifa de esgoto. A decisão reconheceu que a competência para definir o valor da tarifa não é do município, e sim das agências reguladoras.

Canavieiras (2019)

A Justiça declarou inconstitucional uma lei municipal que queria limitar a tarifa de esgoto a 40%. A ação foi movida por um morador, mas a sentença transitou em julgado, encerrando a discussão no município.

Ibotirama (2025)

Mais recentemente, o TJ-BA suspendeu uma decisão de primeira instância que favorecia a redução da tarifa. O tribunal reafirmou que a tarifa tem natureza de preço público (e não tributo), e que é legalmente permitida.


Ilhéus conseguiu: caso pode inspirar Barra do Choça

Apesar da maioria das derrotas, Ilhéus representa um exemplo diferente. Em março 2022, a Defensoria Pública do Estado da Bahia conseguiu uma liminar obrigando a Embasa a reduzir a tarifa de esgoto de 80% para 40%, com base na Lei Municipal nº 4.112/2021.

A Justiça entendeu que a Embasa teve tempo para se adequar à lei e não o fez, o que justificou a decisão judicial. A liminar ainda impôs uma multa de R$ 30 mil por dia em caso de descumprimento.

(Observação: A decisão foi de 2022 e não encontramos mais informações se ainda continua em vigor.)

Este caso mostra que, com articulação jurídica bem fundamentada e apoio institucional, é possível abrir espaço para uma reavaliação da tarifa.


E o que pode acontecer em Barra do Choça?

Diante da insatisfação crescente, é possível que vereadores proponham uma lei municipal buscando reduzir o percentual cobrado pela Embasa. No entanto, como mostram os casos acima, mesmo leis locais podem ser anuladas se forem consideradas inconstitucionais ou contrárias à legislação federal.

Outro caminho seria uma ação popular, uma ação civil pública ou o envolvimento de órgãos como a Defensoria Pública ou o Ministério Público — a exemplo do que ocorreu em Ilhéus.

É preciso considerar, no entanto, que decisões judiciais favoráveis são raras, e a tendência dos tribunais é preservar o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão, especialmente quando há risco de prejuízo na prestação do serviço.


Conclusão: o debate segue aberto

A discussão sobre a tarifa de esgoto em Barra do Choça está longe de terminar. Por um lado, a Embasa afirma que a cobrança está dentro da lei e é essencial para manter a qualidade do serviço. Por outro, moradores defendem uma cobrança mais justa na conta de água.

A experiência de outras cidades mostra que, embora seja difícil reduzir a tarifa na Justiça, não é impossível — especialmente quando a ação é bem fundamentada e tem base legal.

*Matéria atualizada às 11h40

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