Lei limita cobrança a 40% sobre a conta de água e prevê multas à concessionária

A Câmara Municipal de Barra do Choça aprovou a Lei nº 38/2025, que reduz de 80% para 40% o percentual máximo da taxa de esgotamento sanitário cobrada sobre o consumo de água no município. A medida foi aprovada por unanimidade durante sessão realizada segunda-feira, 15.
O texto estabelece o novo limite de cobrança e determina sanções à concessionária responsável pelo serviço em caso de descumprimento, incluindo multas que podem chegar a R$ 100 mil.
Impacto direto no bolso da população
Atualmente, a taxa de esgoto corresponde a 80% do valor do consumo de água, percentual considerado elevado por vereadores e moradores. Com a aprovação da lei, a cobrança passa a ter limite máximo de 40%, o que pode representar redução significativa no valor final das contas.
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O vereador Uallas Amorim destacou que a aprovação é resultado de meses de mobilização.
“Hoje é um dia muito importante para o nosso município. Aprovamos um projeto que obriga a redução da tarifa de 80% para 40%. Estamos fazendo tudo dentro da lei, e essa vitória chega para Barra do Choça”, afirmou.
Base jurídica e precedente do STF
A proposta aprovada em Barra do Choça se apoia em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a constitucionalidade de norma semelhante em Feira de Santana, onde a tarifa de esgotamento sanitário também foi reduzida de 80% para 40% após longa disputa judicial.
Segundo o presidente da Câmara, Ronaldo Lima, o município tem respaldo legal para a medida.
“Feira de Santana teve esse resultado positivo, e Barra do Choça merece o mesmo. A Câmara apresentou e aprovou esse projeto pensando na justiça tarifária”, declarou.
Contexto regional e cobrança à concessionária
Durante sua fala, Ronaldo Lima também ressaltou o papel estratégico do município no abastecimento regional.
“Barra do Choça fornece água para Vitória da Conquista, Belo Campo e Tremedal. É mais do que justo que a Embasa reconheça isso e reduza a taxa cobrada da nossa população”, afirmou.
A lei aprovada também impõe obrigações adicionais à concessionária, como a reposição da pavimentação e o fechamento de buracos após intervenções na rede de esgoto, no prazo máximo de dois dias úteis. O descumprimento pode gerar multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30 dias.
Próximo capítulo
Embora a lei entre em vigor a partir de sua publicação, o texto prevê regulamentação pelo Poder Executivo Municipal.
Os próximos passos devem definir como e quando a redução será refletida nas contas da população, além de possíveis posicionamentos da concessionária responsável pelo serviço.





