Lei municipal entra em fase efetiva de aplicação e prevê recolhimento, multa e destinação dos animais apreendidos

A partir de 1º de dezembro de 2025, começa a valer em Barra do Choça a fase de fiscalização da Lei Municipal nº 23/2001, que proíbe a presença de animais soltos em vias públicas e estradas municipais. A medida foi reforçada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo (SEMATUR), que destaca que o objetivo é aumentar a segurança, a organização urbana e reduzir riscos de acidentes.
De acordo com a legislação, animais como bovinos, equinos, caprinos, muares e similares encontrados soltos nas ruas serão recolhidos ao depósito municipal. Para recuperar o animal, o proprietário deverá pagar multa e as taxas diárias referentes à manutenção.
A lei também prevê que, caso o animal não seja retirado no prazo de 10 dias, ele poderá ser doado a instituições de caridade ou destinado a leilão público. Os valores arrecadados serão utilizados para a manutenção e melhoria do próprio depósito municipal. O texto da lei ainda estabelece que não há obrigatoriedade de comunicação prévia ao proprietário em caso de apreensão.
A aplicação da medida atende a uma demanda recorrente da população. Moradores relatam há anos situações envolvendo animais soltos, que invadem jardins, geram sujeira e, em alguns casos, provocam riscos no trânsito, sobretudo em vias movimentadas ou durante a noite.
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A SEMATUR reforça que a responsabilidade pelo controle dos animais é exclusivamente dos proprietários. A colaboração da população, com denúncias e orientações, também será fundamental para garantir que a lei seja cumprida e para prevenir acidentes.
O espaço segue aberto para manifestação da Prefeitura ou dos setores responsáveis, caso desejem apresentar esclarecimentos adicionais sobre o processo de fiscalização.



